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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho ministerial de 16 do corrente passaram a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Democrática Alemã.
Moeda de liquidação
Exportação:
Escudos (c/ clearing) ou mark do Deutsche Notenbank (c/ clearing).
Importação:
Mark do Deutsche Notenbank (c/ clearing).
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Aureliano Felismino.