Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 305/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 do corrente mês, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões no artigo 21.º, pelo que de novo se procede à sua publicação:
ARTIGO 21.º
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais ou conjunto com os Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, segundo a sua natureza.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.