Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 357-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247 (suplemento), de 25 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «podem ser constituídas» deve ler-se «podem ser contituladas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.