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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 de 2 de Maio de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal, na Direcção dos Serviços de Fiscalização - D) «Pessoal técnico-profissional», onde se lê «agente fiscal de 3.ª classe, de 2.ª classe ou de 1.ª classe (c), P, Q ou N» deve ler-se «agente fiscal de 3.ª classe, de 2.ª classe ou de 1.ª classe (c), P, O ou N».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.