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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional n.º 53/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro de pessoal, carreira de mestres de tráfego local, na coluna da letra de vencimento, onde se lê «I, (f) L, J e K» deve ler-se «I, J, K e (f) L».
Na carreira de operários classificados, nas categorias de pintor principal e de pintor de 1.ª classe, na coluna da letra de vencimento, onde se lê «N e L» deve ler-se «L e N».
Na carreira de desenhadores, na coluna da letra de vencimento, onde se lê «L, L ou M» deve ler-se «J, L ou M».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.