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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 132/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção dada ao artigo 40.º do Código do Imposto Profissional, onde se lê «mediante conhecimento de cobrança modelo n.º 7 processado em duplicado» deve ler-se «mediante conhecimento de cobrança modelo n.º 7 processado em triplicado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.