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Ato Original
Declaração, de 23 de março
Emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 4.ª Repartição Técnica (Protecção dos Arvoredos)
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 65/1959, Série I de 1959-03-23
Data de Publicação:
1959-03-23
SUMÁRIO
Estabelece, para efeitos de aplicação de multas, a tabela dos valores da cortiça por arroba
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