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Ato Original
Declaração, de 3 de março
Emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 48/1959, Série I de 1959-03-03
Data de Publicação:
1959-03-03
SUMÁRIO
Determina que na incorporação das farinhas em rama possa utilizar-se milho, centeio, cevada ou trincas de arroz, isoladamente ou misturados entre si, na percentagem global que estiver determinada
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