Declaração de ter sido, por despacho ministerial, dispensada da apresentação de licença ou verbete estatístico a exportação para o ultramar português de mercadorias de peso não superior a 10 quilogramas, com excepção dos tecidos não tabelados de algodão e dos curtidos e suas obras, salvo o calçado, em relação ao qual a isenção abrange as encomendas até três pares por volume