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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração n.º 6/97
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 138/97, de 3 de Junho, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social de 23 de Junho de 1997, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1997 constantes do mapa anexo.
MAPA IX
Alteração ao orçamento da segurança social para 1997
Continente e Regiões Autónomas
[Substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro]
Receitas
Despesas
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 24 de Julho de 1997. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.