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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 363/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «das mercadorias em muito críticas, e não críticas basear-se-á» deve ler-se «das mercadorias em muito críticas, críticas e não críticas, basear-se-á».
No artigo 2.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «terá de merecer a aprovação» deve ler-se «tenha merecido a aprovação».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «Os importadores interessados em beneficiar do 'regime simplificado' requerê-lo-ão ao director da respectiva alfândega no prazo de 30 dias» deve ler-se «Os importadores interessados em beneficiar do 'regime simplificado' requerê-lo-ão ao director da respectiva alfândega que no prazo de 30 dias decidirá».
No artigo 7.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «Identificação completa dos gerentes ou administrativos e seus números de contribuinte;» deve ler-se «Identificação completa dos gerentes ou administradores e seus números de contribuinte;».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «O 'acordo' só produzirá efeitos depois de apresentada, perante os directores das alfândegas respectivas, uma caução» deve ler-se «O 'acordo' só produzirá efeitos depois de prestada, perante os directores das alfândegas respectivas, uma caução».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.