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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.