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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo n.º 100/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 25.º do anexo, onde se lê «lotação mínima 150 ou 180 lugares» deve ler-se «lotação mínima 100 ou 80 lugares».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.