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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 186/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Ao artigo 4.º é aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - Quando se trate de empreendimento situado dentro dos perímetros urbanos ou que atravesse povoações, a competência referida no número anterior é exercida conjuntamente pelos ministros responsáveis pela área do ordenamento do território e pela área do ambiente.
O actual n.º 2 passa a n.º 3.
Na alínea b) do n.º 2 «Indústria extractiva» do anexo III, onde se lê «Perfurações geométricas;» deve ler-se «Perfurações geotérmicas;».
Na alínea j) do n.º 2 do anexo III, onde se lê «Extracção a céu aberto de metais não metálicos» deve ler-se «Extracção a céu aberto de minerais não metálicos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.