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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria n.º 50/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No corpo do Regulamento:
Em 2.1, onde se lê «controlada, de acordo» deve ler-se «controlada de acordo».
Em 2.4, onde se lê «e a posição desta» deve ler-se «e a aposição desta».
Em 3.2.1, onde se lê «presidente e do director-geral» deve ler-se «presidente ou do director-geral».
Em 3.6.3, onde se lê «no anexo II» deve ler-se «no anexo III».
Em 4.1, onde se lê «dos anexos I e II» deve ler-se «dos anexos I e III».
Em 4.2, onde se lê «decisões tomadas, de acordo» deve ler-se «decisões tomadas de acordo».
Em 7.3, onde se lê «com vista à recepção» deve ler-se «com vista à reparação».
No anexo I do Regulamento:
Em 3.2, onde se lê «execução dos controles» deve ler-se «execução regular dos controles».
Em 3.3.1, onde se lê «embalagens do produto e os fornecimentos» deve ler-se «embalagens do produto e os documentos que acompanhavam os fornecimentos».
Em 4.1, onde se lê «da fábrica e a outras» deve ler-se «da fábrica e de outras».
Em 4.3, onde se lê «e ao fabricante e ainda à comissão de gestão» deve ler-se «e ao fabricante, e ainda à comissão de gestão».
Em 4.4.2.2, a forma correcta da segunda expressão é:
Em 4.4.2.3, onde se lê «cujo valor se designa» deve ler-se «cujo valor médio se designa».
Em 4.4.2.3, a forma correcta da expressão é:
Em 4.4.2.4, onde se lê «a quantidade m'» deve ler-se «a quantidade m' - m».
No anexo III do Regulamento:
Em 2.1, onde se lê «documentação descrita da» deve ler-se «documentação descritiva da».
Em 3.2, onde se lê «às iniciadas» deve ler-se «às indicadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.