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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 65/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Março de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Resende, aprovou o mapa de parcelas constante da IT n.º I-000170-2011, de 11 de Fevereiro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à execução do «Parque Urbano e Módulos de Apoio a Eventos», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 13.042.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
9 de Março de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
204444505
