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Ato Original
Declaração n.º 66/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 14 de fevereiro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, Cabo n.º 1950107 - Pedro Anacleto Silva dos Santos, do Comando Territorial de Lisboa da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei n.º 145/99 de 01 de setembro).
7 de março de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
206827923