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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
No cap. 19, div. 01 C. E. 38.02, alínea 1) «Transferências - Sector público: Fundos autónomos: Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca» é aposta a observação (31), com a seguinte redacção (ver nota a):
(31) Importância sujeita a reembolso.
(nota a) Despacho de 5 de Dezembro de 1979.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1979. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.