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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 142/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... designadamente as previstas no anexo à Portaria n.º 375/79, de 25 de Julho ...», deve ler-se: «... designadamente as previstas no anexo à Portaria n.º 365/79, de 25 de Julho ...»
No n.º 2, alínea a), do anexo, onde se lê: «... observando as regras constantes do Decreto-Lei n.º 430/79 ...», deve ler-se: «... observando as regras constantes do Decreto-Lei n.º 430/78 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.