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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 427/72, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 31 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, onde se lê: «... sendo comuns a todas as secções os das alíneas a), h), r), s) e t).», deve ler-se: «... sendo comuns a todas as secções os das alíneas a), p), r), s) e t).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.