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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n. 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou, por despacho de 26 de Julho findo, a seguinte transferência de verbas, nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma:
Despesa extraordinária
III Plano de Fomento
Direcção-Geral das Construções Hospitalares
Hospitais regionais
Despesas de capital:
Artigo 433.º «Investimentos»:
do n.º 2 «Edifícios» ... -3000000$00
Para o n.º 3 «Maquinaria e equipamento» ... +3000000$00
A referida alteração mereceu a concordância de S. Ex.ª o Ministro de Estado para o Planeamento Económico, por despacho de 14 de Agosto corrente, proferido nos termos do artigo 5.º do supracitado decreto-lei.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Agosto de 1972. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.