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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 358/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221 de 21 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... até ao pontão da serventia particular que conduz a Quinta da Moura, ...», deve ler-se «... até ao pontão da serventia particular que conduz à Quinta da Mourã, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.