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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 45142, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, no Diário do Governo n.º 167, 1.ª série, de 17 do mês corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § único do artigo 8.º, onde se lê: «... é indispensável a indicação ...», deve ler-se: «... é dispensável a indicação ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Julho de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.