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Ato Original
Declaração n.º 71/2025/2
Declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido em plano de pormenor, por contrato de urbanização ou por ato administrativo de controlo prévio.
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 05 de março de 2025, deliberou por unanimidade de votos aprovar a Declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido em plano de pormenor, por contrato de urbanização ou por ato administrativo de controlo prévio.
O ato foi aprovado ao abrigo da alínea a) do n.º.1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, parte das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano, com a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, de acordo com a planta em anexo, e acompanhada da respetiva fundamentação, nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido em plano de pormenor, por contrato de urbanização ou por ato administrativo de controlo prévio praticado até 30 de dezembro de 2024. As áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que ficam fora da delimitação definida em planta, por não terem adquirido características de solo urbano, ficam suspensas.
Para efeitos de eficácia, conforme presente n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à divulgação da deliberação emitida pela câmara municipal, a qual é transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), sendo sujeita a publicação, publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República a Planta de Ordenamento, bem como a deliberação da Câmara Municipal que aprovou esta alteração.
O presente procedimento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta Número Cento e Dez Barra Dois Mil e Vinte e Cinco - Declaração de Exceção Prevista pelo Número Cinco do Artigo Cento e Noventa e Nove do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: Apreciar e aprovar a proposta de identificação e delimitação das áreas classificadas como áreas urbanizáveis ou de urbanização programada no PDM em vigor e que tenham adquirido as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar número quinze barra dois mil e quinze, de dezanove de agosto (Anexo I); Determinar a elaboração da Declaração de exceção prevista pelo número cinco do artigo cento e noventa e nove do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada no PDM em vigor e que tenham adquirido as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar número quinze barra dois mil e quinze, de dezanove de agosto, ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido em plano de pormenor, por contrato de urbanização ou por ato administrativo de controlo prévio praticado até trinta de dezembro de dois mil e vinte e quatro; Aprovar a minuta da declaração (Anexo II) a publicitar, nos termos do número cinco do artigo cento e noventa e nove do RJIGT, procedendo à sua publicação em DRE, publicitação através da comunicação social e no sítio eletrónico do Município e depósito; Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha; Comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número cinco da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia cinco de março de dois mil e vinte e cinco.
Treze de março de dois mil e vinte e cinco. - O Responsável e Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81905 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81905_0810_ZON..jpg
81905 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81905_0810_POrd..jpg
618900592