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Ato Original
Declaração n.º 75/2023
2.ª Correção Material ao PDM de Montemor-o-Novo
Henrique José Leocádio Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, torna público que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo aprovou, na reunião ordinária de 26 de julho de 2023, a 2.ª correção material ao Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo (PDM de Montemor-o-Novo - Aviso n.º 17481/2021, 15 de setembro), de forma a corrigir erros, omissões ou lapsos da publicação original, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
A correção material consiste na alteração do artigo 40.º do regulamento especificando as condições para os empreendimentos turísticos preexistentes.
Mais torna público, que a correção material foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
28 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Henrique José Leocádio Lopes.
Após a identificação de erros e omissões patentes nos elementos que constituem o Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Novo foi alterado o artigo 40.º, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
Identificação e Regime
1 - No solo rústico é admitida a instalação de novos Empreendimentos Turísticos através da implementação de Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).
2 - São admitidas alterações em empreendimentos turísticos preexistentes devidamente licenciados, desde que seja assegurado o cumprimento dos parâmetros de edificabilidade definidos no presente capítulo.
616735154
