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Ato Original
Declaração n.º 85/2012
Conclusão do período experimental
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que o trabalhador José Eduardo Palma Guerreiro Lança concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, com a avaliação final de 16 valores, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. A presente declaração de conclusão do período experimental foi homologada por despacho de 28/03/2012 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto.
26 de abril de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho.
206030825