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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 99/2012
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 04/05/2012, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta de INDAQUAFeira - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, S. A., aprovou o mapa contendo a identificação da parcela a expropriar constante da IT n.º I-000326-2012, de 30 de março de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à "Construção das ETAR compactas dos sistemas autónomos das bacias afluentes ao rio Douro (bacia B15) - ETAR SA3 - Rebordelo, Canedo", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 13.066.11/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
18 de maio de 2012. - O Subdiretor Geral, Paulo Mauritti.
206124623