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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Legislativo Regional n.º 22/91/M
Revogação dos Decretos Regionais n.os 5/81/M, de 18 de Abril, e 14/81/M, de 19 de Agosto
Considerando que a matéria referente a «protocolo», a nível nacional não vê consagradas as precedências em termos de diploma legislativo parlamentar, pelo que não há razão para que assim suceda a nível regional;
Tendo em conta que a normal evolução do processo autonómico é incompatível com uma rígida fixação de regras nesta matéria;
Considerando que a dignidade e a lógica institucional mandam que se considere responsável a entidade que em cada caso tenha a seu cargo o evento em que a questão se ponha:
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, aprova para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São revogados os Decretos Regionais n.os 5/81/M, de 18 de Abril, e 14/81/M, de 19 de Agosto.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 6 de Fevereiro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.