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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Legislativo Regional n.º 8/90/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril
Considerando que os elementos cartográficos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril, e o conjunto de sondas seleccionado para as cartas que lhe são anexas estão parcialmente incorrectos:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril, passa a ter a redacção seguinte:
Os limites da Reserva Natural são definidos, conforme mapas em anexo, por duas circunferências que se intersectam, de raio igual a 5 milhas náuticas, e centradas no farol dos ilhéus (latitude: 37º 16' 12'' N.; longitude: 24º 46' 48'' W.) e no ponto mais elevado do banco de Dollabarat (latitude: 37º 14' 00'' N.; longitude: 24º 43' 50'' W.).
Art. 2.º A carta anexa ao diploma mencionado é substituída pelas cartas anexas ao presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Março de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.