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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 1-B/2000
de 22 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto, foi cometida ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde a prossecução de vastas e importantes atribuições.
Contudo, desde há algum tempo, este serviço tem-se debatido com dificuldades na realização dos seus objectivos, decorrentes de algum estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima. Assim, importa prever mais um lugar de subdirector-geral, o que constitui hoje uma estrutura basilar do Ministério da Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/93, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Órgãos
1 - O DRHS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
2 - O director-geral designa o subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.