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Decreto-Lei n.º 105/2026
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Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 1.º
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
Proponente:
Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário da República n.º 101/2026, Série I de 2026-05-26
Data de Publicação:
2026-05-26
Artigo seguinte
Ato > Capítulo I
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2026, aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, doravante designada por Lei do Orçamento do Estado.
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