Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Capítulo II

Em vigor
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Ato
Capítulo II
REGRAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
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Secção I
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO ESTADO
Artigo 5.º
Operacionalização nos sistemas orçamentais das dotações disponíveis
Artigo 6.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Artigo 7.º
Gestão de tesouraria para efeitos de execução orçamental
Artigo 8.º
Determinação de fundos disponíveis
Artigo 9.º
Alterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível
Artigo 10.º
Alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área das finanças
Artigo 11.º
Alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área setorial e da competência dos serviços
Artigo 12.º
Prioridade e registo de alterações orçamentais
Artigo 13.º
Alterações orçamentais respeitantes a dotações centralizadas
Artigo 14.º
Orçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal
Artigo 15.º
Acompanhamento da execução dos orçamentos com impacto de género
Artigo 16.º
Programas específicos de mobilidade
Artigo 17.º
Entrega de saldos
Artigo 18.º
Transição de saldos
Artigo 19.º
Aplicação de saldos
Artigo 20.º
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 21.º
Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Cabimentação e compromissos
Artigo 24.º
Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receita
Artigo 25.º
Libertação de créditos e solicitações de transferência de fundos
Artigo 26.º
Prazos médios de pagamento
Artigo 27.º
Fundos de maneio e fundos de viagens e alojamento
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