Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 42.º

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo II > Secção I
Artigo 42.º
Regularização da dívida relativa a comparticipações escolares
1 - As dívidas à CPL, I. P., referentes a comparticipações escolares são regularizadas através de pagamento voluntário ou no âmbito de processo cível. 2 - As dívidas a que se refere o número anterior não são objeto de execução fiscal e consideram-se extintas, por deliberação do conselho diretivo da CPL, I. P., quando o seu valor acumulado não exceda 25,00 €.