Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 80.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo III
Artigo 80.º
Reafetação de verbas no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no mesmo domínio de competências
No âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização, a competência para reafetar verbas entre componentes, desde que a mesma ocorra dentro do mesmo domínio, é das autarquias locais.