Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Capítulo VII

Em vigor
Emitente:
Proponente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato
Capítulo VII
POLÍTICAS DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE PROTEÇÃO E DE ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS
Artigo 110.º
Política de prevenção da violência doméstica, de proteção e de assistência das suas vítimas