Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 143.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo IX
Artigo 143.º
Regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização
A regularização de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização é assegurada pela ETF por recurso a dotação orçamental inscrita no capítulo 60, desde que autorizada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.