Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 148.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo X
Artigo 148.º
Outros apoios financeiros
1 - Os demais apoios financeiros são autorizados por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área das finanças, precedido de parecer do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros. 2 - O despacho previsto no número anterior contém os seguintes elementos: a) A natureza e o montante dos apoios concedidos; b) As condições financeiras associadas; c) A fundamentação desses apoios no âmbito da assistência à Ucrânia.