Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 155.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo XI
Artigo 155.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º […] 1 - […] 2 - O disposto no número anterior produz efeitos na data de extinção de cada uma das entidades.»