Alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
[…]
1 - […]
2 - O disposto no número anterior produz efeitos na data de extinção de cada uma das entidades.»