Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 169.º

Em vigor
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Data de Publicação:
Ato > Capítulo XII
Artigo 169.º
Participação nos negócios jurídicos em comunidade intermunicipal
Os municípios que nos termos da Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro, passaram a integrar outra comunidade intermunicipal, podem manter a sua participação nos negócios jurídicos constituídos na comunidade intermunicipal em que se encontravam, na medida do necessário à efetivação das situações jurídicas constituídas nesse âmbito e até à respetiva conclusão.