Decreto-Lei n.º 105/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - Artigo 175.º

Em vigor
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Informação da publicação
Data de Publicação:
Ato > Capítulo XII
Artigo 175.º
Produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo disposto em contrário nos artigos antecedentes. 2 - A alteração do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.