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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 108/77
de 25 de Março
Considerando que a disciplina económica contida no Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, vem perdendo actualidade, face às potencialidades presentes da indústria nacional de produção de fibras acrílicas;
Considerando o dispositivo legal de que a Administração se acha dotada para acorrer com os benefícios pautais a situações de anormalidade, quanto às necessidades do mercado interno, em termos quantitativos e de competitividade:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 11 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.