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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 109/78
de 24 de Maio
Considerando as virtualidades do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, nomeadamente a que se refere ao abreviar da data do início da execução de obras públicas;
Considerando que por razões de conjuntura do sector da construção se torna necessário e conveniente dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorogada até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 11 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.