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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 114/77
de 30 de Março
Considerando a necessidade de harmonizar o Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A designação da categoria «agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe», constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe».
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.
Promulgado em 21 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.