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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 118/77
de 31 de Março
Considerando terem sido alcançados os objectivos pretendidos com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro, que possibilitava, sob determinadas condições, a graduação de primeiros-cabos readmitidos do Exército em furriéis dos quadros permanentes;
Considerando que a publicação da nova carreira dos sargentos dos quadros permanentes do Exército, na qual se define a forma de ingresso naqueles quadros, aconselha a uma não dispersão de legislação sobre tal assunto:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado, a partir da data da publicação do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.
Promulgado em 21 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.