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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 118/87
de 14 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 416/80, de 27 de Setembro, e legislação complementar, designadamente os Despachos Normativos n.os 357/80, de 13 de Novembro, e 391/80, de 31 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Maria Fernandes Marques.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.