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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 125/74
de 30 de Março
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho é aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 505/72, de 12 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.
Promulgado em 27 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.