Decreto-Lei n.º 13/2021

Decreto-Lei n.º 13/2021 - Artigo 9.º

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Data de Publicação:
Artigo 9.º
Norma transitória
Até à instalação dos órgãos do LM, previstos no respetivo estatuto, aprovado em anexo ao presente decreto-lei, que deve ocorrer até ao decurso do prazo referido no n.º 1 do artigo 3.º, mantêm-se em vigor as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 102/2019, de 6 de agosto, que regem a organização e funcionamento do LMPQF.