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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 131/74
de 3 de Abril
A evolução geral da conjuntura de mercados registada desde a publicação do Decreto-Lei n.º 41634, de 22 de Maio de 1958, que fixou os limites das despesas com obras ou com aquisições de material que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite, a necessidade de pronta intervenção nas acções de compra e o elevado volume de aquisições que o crescente desenvolvimento deste organismo motiva, em virtude das novas funções que lhe foram cometidas para satisfazer as necessidades da Armada, justificam que se actualizem aqueles limites.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. O administrador do Arsenal do Alfeite pode autorizar despesas com obras ou com aquisições de material até 400000$00.
2. Pode também autorizar a dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito nas mesmas despesas até 200000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 27 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.