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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 154/76
de 24 de Fevereiro
Reconhecendo-se a conveniência de celebrar um acordo relativo ao acidente ocorrido com o navio Jakob Maersk à entrada do porto de Leixões;
Havendo a concordância do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica autorizado o director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários e armador do navio Jakob Maersk, relativamente ao acidente ocorrido no Porto de Leixões com o referido navio em 29 de Janeiro de 1975.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.