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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 158/79
de 29 de Maio
Sem prejuízo de futura reestruturação do Fundo de Fomento da Habitação, cujo estudo se encontra em fase de conclusão, importa tomar medidas imediatas no sentido de reconduzir o serviço à normalidade do seu funcionamento pela eliminação de uma situação disciplinada através do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, uma vez que se encontram ultrapassadas as condições anómalas que a determinaram.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto.
2 - É reposto em vigor o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 701/74, de 7 de Dezembro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 11 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.